Aconteceu na última semana o Seminário sobre Inventário do Patrimônio Cultural, realizado nos dias 08 e 09 no Instituto de Ciências Humanas da UFJF.
O evento que reuniu representantes de várias esferas relacionadas ao tema, discutiu a importância do inventário para a preservação de bens culturais, bem como todos os instrumentos de preservação e proteção presentes na Constituição Federal Brasileira.
Prof. Dr. Marcos Olender, organizador geral do evento, recebe seus convidados na cerimônia de abertura |
Convidados falam sobre a expectativa para o impacto positivo do evento na sociedade |
A primeira palestra foi ministrada por Andrey Rosenthal Schlee (DEPAM/IPHAN), que falou sobre a visão do Instituto de Patrimônio Histórico Nacional como um todo, sobre o inventário como instrumento de preservação. Durante sua fala, ele nos apresentou minuciosamente a história do inventário bem como é conhecido hoje, desde sua criação dentro das legislações municipais, estaduais e federais. Além disso, fez questão de trazer citações e explicitar seu ponto de vista sobre o assunto.
A segunda palestra que aconteceu na mesma manhã, dia 08, foi ministrada pelo líder do Laboratório de Patrimônios Culturais da UFJF, Prof. Dr. Marcos Olender, também membro do ICOMOS/Brasil, que apostou na mesma visão do primeiro palestrante e trouxe mais informações para a discussão.
O Prof. Dr. Marcos Olender apresenta a palestra "Uma medicina doce do patrimônio" |
Marcos Olender salientou a questão do inventário como instrumento de identificação, seleção e registro de novos valores para preservação, como consta na Constituição Federal de 1988 e numa resolução da equipe de inventários e pesquisas do DID/IPHAN.
Citação do coordenador do Inventário Geral Francês, que dá nome ao artigo e palestra apresentada por Olender |
O primeiro dia do evento ainda contou com a participação de Leonardo Barci Castriota da Universidade Federal de Minas Gerais, com a palestra "Inventários: tipos e perspectivas" e com a contribuição de Luis Fernando Rhoden (ICOMOS), com a palestra "Os inventários de conhecimento no RS e suas consequências".
O segundo dia do evento, sexta-feira (09), contou a presença de Nivaldo Vieira de Andrade, representante do IAB-BA e da Universidade Federal da Bahia, que falou sobre como estão as discussões no estado da Bahia. Com a palestra intitulada "Inventário como instrumento de identificação: A experiência do Inventário da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo Moderno da Bahia.
O evento visou discutir a questão dos instrumentos de identificação, preservação e proteção do Patrimônio Cultural em âmbitos nacionais. Segundo o organizador do evento Marcos Olender, a participação de representantes de várias instituições e várias localidades diferentes é importante para compreendermos melhor a visão que eles têm sobre o tema e gerar uma discussão mais completa e abrangente.
Os palestrantes participaram de debates após feitas as exposições, e receberam bem as colocações de todos os participantes. Relatos de ocorrências cotidianas em relação à nova deliberação sobre a questão do inventário foram constantes e ajudaram a entender melhor o que estamos presenciando atualmente.
Palestrantes ouvem opinião e questões levantadas pelos participantes |
O Seminário teve quase cem inscritos, entre eles estudantes dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e História e cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora, além de representantes de várias instituições e administrações da Zona da Mata Mineira.
Evento contou a com a presença de estudantes de vários cursos da UFJF |
A questão do inventário e os bens culturais no Brasil e em Minas Gerais
Segundo o Art. 216 da Constituição Federal de 1988 (Patrimônio Cultural),
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontólogo, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
Dessa forma, podemos perceber que a Constituição Federal indica os instrumentos de preservação e proteção, cabendo à administração pública a gestão da documentação governamental.
Na citação acima, evidenciada por Marcos Olender em sua apresentação, temos a visão de Sonia Rabello, doutora em Direito Público e pós-doutora pela Universidade de Paris II. Professora de Direito Administrativo na Uerj, atualmente é vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sobre o assunto.
Segundo a definição encontrada no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, descrita abaixo, o inventário é um instrumento de preservação dos bens culturais, que visa na identificação de tais bens uma maneira pedagógica de relacionar a memória coletiva com a sociedade.
"O conhecimento, a proteção e a valorização do patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais fazem parte da política do IEPHA/MG desde sua formação como órgão de preservação. A elaboração do inventário é uma de suas atribuições e está prevista pelas constituições federal e estadual.
O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais - IPAC/MG é um programa de pesquisa de identificação das diversas manifestações culturais do Estado. Mais do que inventariar bens materiais e imateriais, busca identificar e relacionar lugares da memória coletiva, transformados de uma geração para outra por impulsos de intercâmbio social e de sobrevivência, além do território do município."
Porém, como consta na Deliberação 02/2012 do IEPHA/MG:
d) Constitui forma de proteção ao patrimônio cultural o Inventário do Patrimônio Cultural, nos termos do disposto no Art. 216, § 1º da Constituição Federal e Art. 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
e) Os bens materiais inventariados como patrimônio cultural gozam de especial proteção, com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, apoiar a sua conservação e divulgar sua existência.
f) O inventário consiste na identificação das características, particularidades, histórico e relevância cultural, objetivando à proteção dos bens culturais materiais, públicos ou privados, adotando-se, para sua execução, critérios técnicos objetivos e fundamentados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros.
A Deliberação 02/2012 gerou discussões que culminaram na realização de tal evento. Durante o encerramento, os palestrantes apresentaram um documento gerado a partir das discussões, que atualmente está a cargo do IPHAN, que visa normatizar de forma clara a questão do inventário.
Mesa de encerramento apresenta documento formulado com base nas discussões durante o evento |
O objetivo principal do documento é que o Inventário do Patrimônio Cultural seja tomado de forma clara nas próximas discussões e se estabilize como instrumento de preservação de bens culturais no Estado de Minas Gerais.
Por Jéssica Rossone