Em Julho deste ano foi aprovada, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR, a Resolução n° 51 que especifica os serviços realizados apenas por arquitetos e urbanistas.
O objetivo desta iniciativa é a distinção da profissão das demais regulamentas, assim como assegurar que as atividades sejam feitas de forma adequada, sem oferecer riscos às pessoas e ao patrimônio.
De acordo com a Lei 12.378/2010 e as diretrizes curriculares nacionais de vários cursos, o CAU/BR definiu as atividades privativas da profissão, segue abaixo algumas destas atividades:
- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós - ocupação
- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projeto de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Essa Resolução é de grande importância para o restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros, assim como o melhor entendimento da profissão por parte da sociedade.
Para mais informações e a leitura na íntegra da Resolução n°51 acesse, www.caubr.gov.br/atribuicoesprivativas
Por Carla Bernardes