segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Resolução n°51 estabelece atividades exclusivas de Arquitetos e Urbanistas

Em Julho deste ano foi aprovada, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR, a Resolução n° 51 que especifica os serviços realizados apenas por arquitetos e urbanistas.

O objetivo desta iniciativa é a distinção da profissão das demais regulamentas, assim como assegurar que as atividades sejam feitas de forma adequada, sem oferecer riscos às pessoas e ao patrimônio.

De acordo com a Lei 12.378/2010 e as diretrizes curriculares nacionais de vários cursos, o CAU/BR definiu as atividades privativas da profissão, segue abaixo algumas destas atividades:


  • projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
  • relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós - ocupação
  • projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
  • projeto de sistema viário urbano
  • coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
  • projeto de arquitetura de interiores
  • projeto de arquitetura paisagística
  • direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
  • projeto de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Essa Resolução é de grande importância para o restabelecimento das responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros, assim como o melhor entendimento da profissão por parte da sociedade.

Para mais informações e a leitura na íntegra da Resolução n°51 acesse, www.caubr.gov.br/atribuicoesprivativas 


Por Carla Bernardes




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