quarta-feira, 20 de março de 2013

Bens Culturais Materiais e Imateriais

Centro Cultural Bernardo Mascarenhas
"Outro marco de Juiz de Fora foi a fábrica de tecidos Bernardo Mascarenhas. Ainda ouço o apito dessa fábrica, todos os dias, pontualmente às 11 horas da manhã. Depois de desativada a fábrica, os prédios foram vendidos para a Prefeitura. O principal, de grande valor arquitetônico, foi tombado pelo Patrimônio Histórico e transformado no Centro Cultural Bernardo Mascarenhas. A parte de cima, onde funcionavam os teares da fábrica, hoje abriga o salão nobre, onde se realizam grandes exposições. Ao lado, um auditório para palestras. Em baixo, ficam a biblioteca, três salas menores de exposição e a sala da diretoria".

O trecho transcrito diz respeito às lembranças de D. Niva sobre uma das várias regiões de Juiz de Fora que ela descreve em capítulo específico sobre a cidade em seu livro Lembranças que se atropelam. Entre essas lembranças, podemos perceber menção às categorias de bens culturais materiais e imateriais.

Em seu sentido amplo, um bem cultural compreende todo testemunho do homem e seu meio, apreciado em si mesmo, sem estabelecer limitações derivadas de sua propriedade, uso, antiguidade ou valor econômico.

A soma dos bens culturais de um povo torna-se o seu Patrimônio Cultural. Os Patrimônios Culturais são portadores de valores que podem ser legados a gerações futuras. Eles guardam informações, significados, mensagens, registros da história humana - refletem ideias, crenças, costumes, gosto estético, conhecimento tecnológico, condições sociais, econômicas e políticas de um grupo em determinada época. É o que confere às pessoas identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica. Seu valor reside em sua capacidade de estimular a memória das pessoas historicamente vinculadas à comunidade e seu sentimento de pertencimento, contribuindo para garantir sua identidade cultural e melhorar sua qualidade de vida.

A Torre Eiffel é um bem cultural material
Os bens materiais é tudo aquilo que é produzido pelo homem e que podemos palpar. Para se preservar esse tipo de bem é preciso realizar o "Tombamento" instaurado pelo Decreto-Lei 25 de 1937. Como muitos imaginam, não ocorre a perda da propriedade do bem por parte do seu proprietário, muito menos estão “congelados”. Podem sofrer intervenções desde que o projeto esteja devidamente de acordo com as diretrizes de preservação do bem. Tal projeto deve ser apresentado ao Conselho de Patrimônio ou ao órgão da Prefeitura, do Estado ou da Federação para ser aprovado antes que se inicie a obra propriamente dita.

Os bens imateriais compreendem toda a produção cultural de um povo, desde sua expressão musical, até sua memória oral, passando por elementos caracterizadores de sua civilização. Podem ser:

- Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
- Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
- Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
- Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

O modo de fazer renda irlandesa em Divina Pastora (SE) é um bem imaterial
Diferente dos bens materiais, o processo de proteção legal dos bens imateriais é através de um registro que foi instituído pelo Decreto no. 3551 de 2000. Por se tratar de manifestações populares, os bens imateriais são extremamente dinâmicos e podem ter uma ou outra características alterada com o tempo. Qualquer cidadão ou entidade pode pedir a abertura de processo de registro de um bem cultural, através de solicitação escrita encaminhada ao Conselho de Patrimônio Municipal, Estadual ou Federal ou aos setores de cultura nesses mesmos níveis.

Para D. Niva, a lembrança do apito se tornou um bem imaterial, pois a conecta com o seu entendimento de onde mora. Somando-se a isso, ela identifica o valor dos edifícios do complexo Bernardo Mascarenhas como detentores de valor material.

Ao contrário da visão que alguns têm de Patrimônio, referindo-se à objetos de museus como coisas velhas e estagnadas, o contato com o Patrimônio Cultural deve ser dinâmico e transformador, pois esses registros culturais nos propiciam um momento de reflexão e crítica que ajuda a nos localizar no grupo cultural a que pertencemos e a conhecer outras expressões culturais, cujas semelhanças complementam e cujos contrastes dão forma à nossa cultura.

Por que preservar? A principal razão é a melhoria da qualidade de vida da comunidade, que implica em seu bem estar material e espiritual e na garantia do exercício da memória e da cidadania. A preservação garante a continuidade das manifestações culturais.

Devemos sempre lembrar que a comunidade é a verdadeira responsável e guardiã de seus valores culturais. Não se pode pensar em proteção de bens culturais, senão no interesse da própria comunidade, à qual compete decidir sobre sua destinação no exercício pleno de sua autonomia e cidadania. São diversas as formas de proteção do patrimônio cultural, desde o inventário e cadastro até o tombamento, passando pelo estabelecimento de normas urbanísticas adequadas, consolidadas nos planos diretores e leis municipais de uso do solo e, até, por uma política tributária incentivadora da preservação da memória.


Por Vitor Wilson

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