terça-feira, 24 de maio de 2011

Olhar sobre o que é nosso

 
    
     O seminário ‘’Olhar sobre o que é nosso. O patrimônio cultural em seus diversos aspectos’’ aconteceu em Juiz de Fora, nos dias 12 e 13 de maio, sob a organização da prefeitura da cidade e da Funalfa, fundação responsável pela política cultural do município.  
     O seminário abordou desde questões conceituais até conceitos jurídicos e legais no que se refere ao patrimônio cultural. 
     O primeiro palestrante, Leonardo Castriota, arquiteto e professor doutor da escola de arquitetura da UFMG iniciou o evento apontando uma questão paradoxal existente nos dias de hoje: ao mesmo tempo em que as cidades tornam-se cada vez mais semelhantes e homogêneas, se aumenta a necessidade e a busca de uma reafirmação da identidade, com a revalorização da língua, das festas culturais típicas de cada região. É a tradição reaparecendo em meio à globalização.
  

São Paulo, Tóquio e Nova York.
Cidades aparentemente semelhantes.
     Castriota contextualizou a política de Patrimônio Cultural: foi após a Revolução Francesa e a destruição da bastilha e de centenas de igrejas, que os bens que antes eram da nobreza e do clero tornaram-se bens do povo. Surge então uma consciência de preservação dos bens nacionais.No Brasil, foi na comemoração dos 100 anos do país que a idéia de preservação da identidade do país começa a nascer. Foi nos anos 20 que Mário de Andrade e Rodrigo Melo Franco sentiram a necessidade de criar uma arte moderna e de valorizar a cultura nacional. Mário de Andrade cria então um programa de valorização do patrimônio cultural. Nos anos 30, no governo de Getúlio Vargas cria-se o IPHAN (Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e em 1937 inicia-se a política de tombamento.
     Na parte da tarde, o professor Leonardo Castriota falou sobre as formas de proteção do patrimônio cultural. Citou o tombamento, os livros etnográfico e histórico, o registro cultural (que reconhece os bens imateriais), os inventários e a chancela de paisagem.
     Para falar sobre os aspectos jurídicos nas formas de proteção do patrimônio cultural, foi convidado o promotor da justiça da Comarca de Andrelândia, Dr. Júlio César Crivellari. Ele explicou, a partir do quarto parágrafo do artigo 216 da Constituição Federal, os princípios informadores da proteção do patrimônio cultural, que são: da proteção, da função sócio-cultural da propriedade, da fruição coletiva, da prevenção de danos, da responsabilização, do equilíbrio, da participação popular, da vinculação dos bens culturais, da educação patrimonial, da solidariedade e da cooperação internacional. Os instrumentos de proteção, de acordo com a Constituição, são: inventários, registros, tombamentos (esses podem ser através do IPHAN, do IEPHA ou do Conselho Municipal), desapropriação, gestão documental, ação popular, ação civil pública, inquérito civil público e termo de ajuste de conduta, incentivos e benefícios fiscais e financeiros, legislação urbanísticas, vigilância e fundos municipais, estaduais e federais. O Dr. Júlio César ainda chamou a atenção para o fato de que o tombamento pode ser provisório ou definitivo e que um edifício tombado que for ser vendido deve primeiramente ser oferecido às autoridades.
     Em seguida, Alberto Gawryszewski, professor doutor da Universidade Estadual de Londrina, comparou a lei de proteção do patrimônio cultural de Juiz de Fora com as outras legislações.
      Na sexta-feira, quem iniciou foi a Michele Abreu Arroyo, Titular da Diretoria de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte, que falou sobre as possibilidades de incentivo para os proprietários de imóveis tombados, que são: isenção do IPTU, transferência do direito de construir, incentivo à cultura, utilização compulsória. Falou também sobre a Operação Urbana, que é uma parceria com a iniciativa privada visando à reabilitação de áreas referenciais da cidade. Michele reforçou a importância do órgão de gestão e monitoramento e do inventario do patrimônio cultural.
      Em seguida, Valéria Braga Pena, especialista em Legislação Urbanística e planejamento Urbano, falou mais especificamente sobre a experiência de Belo Horizonte com a transferência do direito de construir (TDC). Esse instrumento jurídico da política cultural está presente no artigo 35 da Lei 10.257/2001 do Estatuto da Cidade.  
      Basicamente a TDC confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    
     O cálculo para prever o valor do potencial construtivo a ser vendido ou comprado é simples: a área a ser vendida do lote gerador (do imóvel tombado) multiplicada pelo valor do m² do terreno deve ser igualada à área comprada multiplicada pelo valor do m² do lote receptor.  Normalmente os lotes geradores são mais valorizados, por estarem em áreas centrais, e os lotes receptores menos valorizados por estarem na periferia, isso resulta num aumento da área no lote receptor.


     Valéria deu o exemplo de Belo Horizonte, onde ‘’criou-se’’ uma área de 138.774 m² de solo com a aplicação da TDC. A área subtraída dos imóveis geradores foi de 93.742 m² e a área adicionada aos imóveis receptores foi de 232.521 m².
     O sucesso da TDC deve-se ao aumento da demanda do mercado imobiliário nos anos 90 em conjunto com os limites de potencial construtivo impostos pela lei de ocupação do solo.
     Essa política ainda não foi aplicada em Juiz de Fora, apesar de já existir desde 2001. É relativamente recente e está em fase de experimentação. Existem diversos procedimentos para ambas as partes (geradores e receptores), envolve a prefeitura e a adaptação dos cartórios, que tem que controlar e registrar o que na verdade ainda nem existe,pois o que esta sendo vendido e comprado não é nada material, é na verdade a possibilidade de  construir além do que a lei de ocupação do solo permite.
     Cristóvão Fernandes Duarte, professor doutor da FAU e da UFRJ falou sobre a reabilitação/revitalização de espaços públicos e reforçou a idéia de que a preservação deve estar aliada a colaboração da comunidade.
     Para finalizar, o gerente do Programa de Novas Alternativas da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro falou sobre a importância da área central do Rio de Janeiro. Falou da possibilidade de se trazer o uso habitacional para o centro da cidade, aumentando assim o comércio e o setor terciário, para revitalizar essa área que entrou em decadência depois que a capital foi transferida para Brasília.
     O seminário foi de grande valia pois abordou muitos aspectos do patrimônio cultural, desde sua importância até as formas de preservá-lo.
    
     Para maiores informações, entre em contato com a gente!
   

Postado por Camila Fonseca Pinheiro








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