domingo, 11 de agosto de 2013

Entra em vigor a norma de Desempenho de Edificações Habitacionais - NBR 15575

No dia 19 de julho entrou em vigor a nova Norma de Desempenho de Edificações, fazendo com que os projetos que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos a partir dessa data tenham que atender a várias exigências como segurança, qualidade e conforto para a produção imobiliária na construção civil.
A Norma ABNT NBR 15575 - Desempenho de Edificações Habitacionais, veio atender às necessidades dos habitantes, em diversas questões como níveis de isolamento acústico, conforto térmico, durabilidade, garantia e vida útil da construção, além de dar apoio na fiscalização das obras e instruções mais claras para nortear as necessidades de cada consumidor.
A nova norma apresenta as técnicas construtivas contemporâneas, tecnologias e preocupações com o cenário atual que visa não somente o bem estar do morador, como um bem estar social e ambiental, proporcionando a construção de espaços mais eficientes e adequados às demandas dos centros urbanos.
A NBR 15575 possui três níveis de desempenho sendo o mínimo, obrigatório em todas as edificações residenciais abrangidos por ela, e os níveis intermediário e o superior, que ficarão a critério do empreendedor e passam por uma classificação mais minuciosa para cada empreendimento.
O conjunto normativo compreende seis partes, sendo cada parte organizada por elementos da construção, percorrendo uma sequência de exigências relativas à segurança (desempenho mecânico, segurança contra incêndio, segurança no uso e operação), habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico e acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene e qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e adequação ambiental).
É importante frisar que apesar de NBR não ter força de lei, ela funciona como um meio regulador de mercado, fazendo com que as empresas possam ser contestadas na Justiça com base nas referências presentes nela.
A norma não se aplica a obras concluídas, reformas ou retrofit, obras provisórias e construções em andamento, iniciadas legalmente.
Em caso de dúvidas, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibilizou um guia orientativo no link:

Por Giulia Drumond

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