No dia 19 de julho entrou em vigor a nova Norma de Desempenho de
Edificações, fazendo com que os projetos que forem protocolados para aprovação
nos órgãos públicos a partir dessa data tenham que atender a várias exigências como
segurança, qualidade e conforto para a produção imobiliária na construção
civil.
A Norma ABNT NBR 15575 - Desempenho
de Edificações Habitacionais, veio atender às necessidades dos
habitantes, em diversas questões como níveis de isolamento acústico, conforto térmico,
durabilidade, garantia e vida útil da construção, além de dar apoio na
fiscalização das obras e instruções mais claras para nortear as necessidades de
cada consumidor.
A nova norma apresenta as técnicas construtivas contemporâneas,
tecnologias e preocupações com o cenário atual que visa não somente o bem estar
do morador, como um bem estar social e ambiental, proporcionando a construção
de espaços mais eficientes e adequados às demandas dos centros urbanos.
A NBR 15575 possui três níveis de desempenho
sendo o mínimo, obrigatório em todas as edificações residenciais abrangidos por
ela, e os níveis intermediário e o superior, que ficarão a critério do
empreendedor e passam por uma classificação mais minuciosa para cada empreendimento.
O
conjunto normativo compreende seis partes, sendo cada
parte organizada por elementos da construção, percorrendo uma sequência de
exigências relativas à segurança (desempenho mecânico, segurança contra
incêndio, segurança no uso e operação), habitabilidade (estanqueidade,
desempenho térmico e acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene e qualidade
do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil) e sustentabilidade
(durabilidade, manutenibilidade e adequação ambiental).
É
importante frisar que apesar de NBR não ter força de lei, ela funciona como um
meio regulador de mercado, fazendo com que as empresas possam ser contestadas
na Justiça com base nas referências presentes nela.
A norma
não se aplica a obras concluídas, reformas ou retrofit, obras provisórias e construções
em andamento, iniciadas legalmente.
Em caso
de dúvidas, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibilizou
um guia orientativo no link:
Por Giulia Drumond